Você que comprou um imóvel alguma vez sabe o que é o ITBI? E qual o momento correto de se recolher esse tributo?
A sigla significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e um imposto municipal que incide sobre as operações de compra e venda de imóveis com alíquotas que normalmente variam de 2 a 3% sobre os valores das transações. Cada cidade possui sua própria legislação e definição desses percentuais. No Rio de Janeiro a alíquota é de 3% e o recolhimento costuma ser feito no momento da celebração da escritura.
Ano passado, porém, o STF proferiu uma decisão de caráter definitivo que alterou o momento de pagar o imposto. No recurso julgado pelo STF, se pretendia que o pagamento fosse feito no momento da realização do compromisso de compra e venda. No julgamento, porém, esclareceu-se que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá, legalmente, com o registro do imóvel. Mas não se anime! Na prática, ainda teremos problemas na aplicação dessa decisão, pois o código tributário determina que os tabelionatos fiscalizem o recolhimento dos tributos, o que dificulta a aplicação do novo entendimento.
No Comments