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IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA E ATRASO NA OBRA.

De falta de documentação ao próprio andamento da obra. São muitos os motivos que levam ao atraso da entrega de um imóvel aos compradores. Mas o que fazer quando é você nesta situação? Quais são os direitos de quem comprou o imóvel e está na espera para a entrega das chaves?

Se você comprou um imóvel na planta, a construtora atrasou a obra e ainda não entregou as chaves, saiba que você tem direito de desfazer o negócio e receber TUDO que investiu de volta.

Agora, se o seu interesse é manter o imóvel, saiba que a incorporadora tem o dever de indenizar o comprador com a aplicação inversa da clásula penal que consta no contrato ou ressarcimento por lucros cessantes (equivalente ao valor mensal da locação que receberia caso o imóvel estivesse disponível).

Essa indenização será no valor de 1% sobre a quantia paga à empresa por cada mês de atraso. É importante saber que a base de cálculo da multa não é o valor do imóvel e sim o valor que foi pago.

Existe um prazo de tolerância para esse atraso que é de 180 dias e o judiciário somente considera qualquer punição após esses 6 meses. Somente após esse tempo é que a incorporadora será considerada em “mora”, ou seja, que a obra está atrasada e o comprador poderá requerer a rescisão e aplicação da multa.

A Lei 13.786/18, conhecida como a Lei do Distrato, trata da rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária e de atraso de obras. Pela lei passou-se a admitir o atraso da entrega das chaves de até 180 dias.

Esse período de tolerância TEM que estar no contrato, caso contrário não se aplica.

Além disso, a construtora não pode cobrar juros à partir do atraso da obra.

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